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| Este ótimo time do Novo Hamburgo deverá ser eliminado da Copa do Brasil. Foto: Giovani Júnior/ECNH |
Novo Hamburgo (RS), 04/08/2014 - A informação da existência de um artigo no Regulamento Geral
das Competições da CBF, que abre espaço para uma interpretação favorável ao
Noia, surgiu como um alento para os torcedores e direção. O julgamento no STDJ deverá ser esta semana, sem data definida.
Nota do editor: Sinceramente, não sei por que está todo
mundo se apegando ao Artigo 41 do Regulamento Geral das Competições. O documento
é claro e diz que o clube tem 15 dias para renovar após o término das inscrições,
o que não é caso, pois as inscrições na Copa do Brasil ainda não acabaram. Infelizmente
o problema existe e foram gerados dois contratos pelo Noia, não enquadrando o
caso da prorrogação ou renovação, pois o primeiro contrato do atleta era de número
RS2014166005 de período entre 16/04/14 a 18/07/14 e o outro contrato
RS2014178808 de período entre 24/07/14 a 30/11/14. Caso fosse uma renovação ou
prorrogação seria o mesmo número de contrato. A situação é muito complicada. Daí
eu pergunto: foi incompetência ou desatenção dos responsáveis?
